Informação pública

Apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil desde 25 de setembro de 2026.

Entenda a medida
Relatório independente · edição 2026

Panorama regulatório das casas de apostas no Brasil

Uma leitura documental da antiga estrutura autorizada, das marcas comerciais e da fiscalização administrativa publicada pela SPA/MF.

CASA DE APOSTASDados públicos.
Contexto verificável.
16 OUT 2026 · VERSÃO 1.0
Resumo executivo

Este relatório organiza duas bases de transparência ativa do Ministério da Fazenda: a relação de empresas que possuíam autorização antes da MP nº 1.394/2026 e a lista de processos administrativos sancionadores encerrados. O objetivo é permitir que consumidores, jornalistas e pesquisadores identifiquem marcas, pessoas jurídicas, CNPJs e decisões sem confundir autorização histórica, processo e condenação criminal.

188marcas catalogadas
82empresas na base histórica
61processos encerrados
57processos cruzados com marcas
01
Metodologia

Como os dados foram reunidos

As marcas foram agrupadas pelo CNPJ informado na relação oficial de autorizações. Os processos foram associados primeiramente pelo CNPJ e, quando necessário, pela razão social normalizada. Cada página preserva o número SEI, a descrição resumida da infração, o resultado administrativo, o mês da decisão e os documentos vinculados.

  1. Coleta. Consulta às páginas oficiais da SPA/MF em 16 de outubro de 2026.
  2. Normalização. Padronização de CNPJ, razão social, número SEI e endereços dos documentos.
  3. Cruzamento. Associação entre empresa, marcas comerciais, portarias e processos.
  4. Revisão. Separação explícita entre advertência, multa, suspensão e arquivamento sem sanção.
02
Estrutura do mercado anterior

Muitas marcas, menos pessoas jurídicas

As 188 marcas catalogadas estavam distribuídas entre 82 empresas. Uma autorização podia reunir diferentes nomes comerciais e domínios, por isso a marca vista pelo consumidor nem sempre correspondia à razão social responsável.

03
Fiscalização

Resultados publicados nos processos encerrados

A existência de processo não deve ser apresentada isoladamente como prova de fraude ou crime. A própria base oficial diferencia penalidades e arquivamentos sem sanção.

Advertência41
Multa14
Arquivado (sem sanção)5
Multa e suspensão1
Examinar todos os processos →
04
Interpretação

O que o levantamento permite concluir

01

Marca e empresa são camadas diferentes

Uma única pessoa jurídica podia operar múltiplas marcas. A análise responsável precisa mostrar ambas.

02

Sanções possuem gravidades distintas

Advertência, multa, suspensão e arquivamento sem sanção não devem ser agrupados como se fossem equivalentes.

03

O documento primário é indispensável

A tabela facilita a busca, mas o PDF da decisão contém fundamentação e contexto necessários para uma leitura completa.

04

O recorte é histórico

A presença de uma empresa neste estudo não representa autorização atual após a MP nº 1.394/2026.

05
Limitações

O que esta base não afirma

  • Não classifica empresas como confiáveis ou não confiáveis.
  • Não transforma infração administrativa em acusação criminal.
  • Não substitui decisão, parecer jurídico ou consulta aos autos.
  • Não garante que a página oficial permaneça sem alterações depois da data de coleta.
  • Não usa quantidade de reclamações isoladamente como medida de qualidade.
Referências primárias

Fontes e forma de citação

  1. SPA/MF. Empresas autorizadas até a vigência da MP nº 1.394/2026. ↗
  2. SPA/MF. Processos Administrativos Sancionadores encerrados. ↗
Citação sugerida

CASA DE APOSTAS. Panorama regulatório das casas de apostas no Brasil: base histórica e fiscalização em 2026. Versão 1.0. 16 out. 2026. Disponível em: casadeapostas.blog.br/whitepaper/.